Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6829, DE 22 DE MARçO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/03/2022 - Edição nº 1599

(Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e seus pensionistas, da administração direta e autárquica, de que trata o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017, referente a 2022).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2022, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 12,00% (doze por cento).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6829, DE 2022

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