Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7343, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/12/2025 - Edição nº 2513A

(Fixa o valor do Auxílio Alimentação na Administração Direta e Indireta excepcionalmente no mês de dezembro de 2025).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, e alterações posteriores, fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), excepcionalmente no mês de dezembro de 2025.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Leandro Vinícius da Conceição

Secretário Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 7343, DE 2025

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