Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7264, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/06/2025 - Edição nº 2384

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTE NO ANEXO I – ATIVOS DA LEI Nº 6.948, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 A REFERÊNCIA DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A remuneração dos servidores nomeados pela Mesa Diretora para exercerem as Funções de Confiança e Cargos em Comissão do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Votuporanga, cuja respectiva tabela é a constante no Anexo I – Ativos da Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, conforme tabela abaixo:

CARGO/PROVIMENTO

Hrs. Semanais

Quant.

Vencimento

Assessor de Gabinete da Presidência (Comissão)

40

01

R$ 4.884,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de junho de 2025.    

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 70/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI Nº 7264, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!