Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6948, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Vide Lei nº 6.973/2023Vide Lei nº 7.232/2025
Vide Lei nº 7.264/2025
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/01/2023 - Edição nº 1808A
Mostrar ato compilado Mostrar alterações
(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado a respectiva remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga Ativos e Inativos, cuja respectiva tabela passa a ser a constante no Anexo I e Anexo II desta Lei, ficando mantidos os valores dos vencimentos dos cargos existentes.
Art. 2º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga cujo padrões de vencimentos são estruturados em graus, é composta pelo vencimento básico e pelas vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores públicos do Município, observada a iniciativa privativa.
Art. 3º A remuneração dos servidores nomeados pela Mesa Diretora para exercerem as Funções de Confiança e Cargos em Comissão do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Votuporanga, cuja respectiva tabela passa a ser a constante no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Os proventos de aposentadoria dos Servidores Inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e seus pensionistas é o constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5º É vedada a concessão de gratificação de qualquer natureza aos servidores ocupantes de cargo em comissão do quadro de Servidores da Câmara Municipal sem vínculo efetivo.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.913, de 24 de janeiro de 2017 e suas posteriores alterações.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
ANEXO I
ATIVOS
|
|
|
|
|
|
|
| |
| |
ANEXO I
ATIVOS
(Redação dada pela Lei nº 7.232, de 25.02.2025)
|
|
|
| |||||||
(Inserido Pela Lei nº 7.264, de 03.06.2025)
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO I
ATIVOS
(Redação dada pela Lei nº 7.360, de 11.12.2025)
| CARGO/PROVIMENTO Hrs | Hrs Semanais | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX |
| Agente de Serviços Internos (Efetivo) | 40 | 2.558,74 | 2.691,80 | 2.831,77 | 2.979,02 | 3.163,72 | 3.359,87 | 3.601,79 | 3.861,11 | 4.139,11 |
| Agente de Segurança Legislativa (Efetivo) | 40 | 2.731,33 | 2.873,37 | 3.022,78 | 3.179,96 | 3.377,12 | 3.586,51 | 3.884,73 | 4.121,55 | 4.418,30 |
| Recepcionista (Efetivo) | 40 | 3.054,46 | 3.213,39 | 3.380,38 | 3.556,16 | 3.776,64 | 4.010,80 | 4.299,57 | 4.609,147 | 4.941,00 |
| Motorista (Efetivo) | 40 | 3.054,46 | 3.213,39 | 3.380,38 | 3.556,16 | 3.776,64 | 4.010,80 | 4.299,57 | 4.609,147 | 4.941,00 |
| Agente Oper. Servs. Divs. Manut. e Conservação (Efetivo) | 40 | 3.558,53 | 3.775,13 | 3.971,44 | 4.177,95 | 4.436,99 | 4.712,08 | 5.051,35 | 5.415,05 | 5.804,93 |
| Agente de Telecomunicação e Recepção (Efetivo) | 30 | 3.558,53 | 3.775,13 | 3.971,44 | 4.177,95 | 4.436,99 | 4.712,08 | 5.051,35 | 5.415,05 | 5.804,93 |
| Auxiliar de Compras, Arquivos e Patrimônio (Efetivo) | 40 | 4.539,17 | 4.775,21 | 5.023,52 | 5.284,74 | 5.612,40 | 5.960,36 | 6.389,52 | 6.849,56 | 7.342,72 |
| Auxiliar Parlamentar (Efetivo) | 40 | 5.137,22 | 5.404,36 | 5.685,38 | 5.981,02 | 6.351.84
| 6.745,66 | 7.231,35
| 7.752,01
| 8.310,15
|
| Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio (Efetivo) | 40 | 6.052,53 | 6.367,26 | 6.698,36 | 7.046,68 | 7.483,56 | 7.947,54 | 8.519,78 | 9.133,30 | 9.790,78 |
| Assistente Técnico de Informática (Efetivo) | 40 | 7.850,49 | 8.258,72 | 8.688,17 | 9.139,95 | 9.706,63 | 10.308,44 | 11.050,65 | 11.846,30 | 12.699,23 |
| Secretário de Coordenação de Comissões (Efetivo) | 40 | 7.860,64 | 8.269,39 | 8.699,40 | 9.151,77 | 9.719,18 | 10.321,77 | 11.064,94 | 11.851,61 | 12.715,65 |
| Oficial de Recursos Humanos e Financeiros (Efetivo) | 40 | 7.870,37 | 8.279,63 | 8.710,17 | 9.163,10 | 9.731,21 | 10.334,55 | 11.078,63 | 11.876,29 | 12.731,39 |
| Controlador Interno (Efetivo) | 40 | 7.876,94 | 8.286,54 | 8.717,44 | 9.170,75 | 9.739,33 | 10.343,17 | 11.087,88 | 11.886,21 | 12.742,02 |
| Procurador Legislativo (Efetivo) | 40 | 7.876,94 | 8.286,54 | 8.717,44 | 9.170,75 | 9.739,33 | 10.343,17 | 11.087,88 | 11.886,21 | 12.742,02 |
| Assessor Coordenador Técnico da Administração (Efetivo) | 30 | 7.876,94 | 8.286,54 | 8.717,44 | 9.170,75 | 9.739,33 | 10.343,17 | 11.087,88 | 11.886,21 | 12.742,02 |
| CARGO/PROVIMENTO | Vencimentos |
| Diretor Administrativo (Função de Confiança) | 13.650,00 |
| Diretor Legislativo (Função de Confiança) | 5.128,53 |
| Chefe de Gabinete da Presidência (Comissão) | 8.967,00 |
| Chefe de Gabinete Legislativo (Comissão) | 6.201,93 |
| Assessor de Gabinete Legislativo (Comissão) | 5.128,53 |
| Assessor de Gabinete da Presidência (Comissão) | 4.884,00 |
| Vereador | 7.005,00 |
| Vereador - Presidente | 11.145,00 |
ANEXO II
INATIVOS
CARGOS - PROVIMENTO EFETIVO | HS SEMANAIS | QUANT. | GRAU I | GRAU II | GRAU III | GRAU IV | GRAU V | GRAU VI | GRAU VII | GRAU VIII |
| Assistente Técnico Legislativo | 30 | 3 | 3.086,53 | 3.222,03
| 3.367,23 | 3.525,28 | 3.720,76 | 3.929,93 | 4.185,66
| 4.461,81
|
| Assistente Técnico Recursos Humanos e Financeiros | 30 | 1 | 3.882,32
| 4.071,35 | 4.271,65 | 4.483,99 | 4.746,55 | 5.027,62
| 5.371,19 | 5.742,24 |
| Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes | 30 | 1 | 4.749,55
| 4.990,53
| 5.245,98 | 5.516,78
| 5.851,54
| 6.209,81 | 6.648,25
| 7.121,10 |
| Diretor Jurídico Administrativo | 30 | 1 | 9.868,17
| |||||||
| Diretor Geral | 30 | 1 | 7.121,10 |
