Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente - Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, o cargo de Diretor de Divisão de Apoio à Agricultura.

Art. 2º Fica alterada, na Escala de Vencimentos - Classe Executiva - de que trata o Anexo 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, os vencimentos dos cargos, como segue:

1 - Assessor de Imprensa - R$ 567,95

2 - Motorista Particular do Prefeito - R$ 567,95

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão cobertas com dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretor de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1995

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