Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 25 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Ficam preservados pelo prazo de até 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da data da vigência desta Lei, todos os cargos e empregos criados por Leis anteriores, os quais serão extintos a partir daquela data, se expressamente não constarem da presente Lei, discriminados na condição de “Situação Nova” dos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 1995

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