Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre criação de cargos em comissão ao Anexo 2 - Situação Nova - da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 que menciona e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no quadro Permanente da Prefeitura Municipal , junto ao Anexo 2 - Situação Nova - da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração seguintes:

QUANTIDADE CARGO REFERÊNCIA
10 Administrador de Creche 20
01 Administrador de Bandas e Fanfarras 20
02 Administrador de Cozinha Piloto 03

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretor de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 1996

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