Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Dispõe sobre criação de Cargos de Provimento em Comissão, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão de “AGENTE DE INSPEÇÃO DE LINHA DE ABATE”, de livre nomeação e exoneração, no Anexo 2 - Quadro Permanente - Situação Nova - da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, com vencimento base mensal de R$ 182,04 (cento e oitenta e dois reais e quatro centavos), em vigor no mês de outubro de 1.996, conforme Anexo 5, Grau I, Referência 03 da Lei citada.

Art. 2º As despesas decorrentes da cessão dos servidores de que trata o artigo anterior, serão totalmente reembolsadas mensalmente à Prefeitura, pelo seu exato valor, contra apresentação pela Prefeitura, dos respectivos comprovantes ao Frigorífico Bertin Ltda, até o dia cinco subsequente ao da prestação dos serviços.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de novembro de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretor de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 1996

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