Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O emprego público de Assessor Setorial constante do Anexo 3 - Situação Nova e Anexo 4 - Situação Atual do quadro suplementar da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, fica reenquadrado para a Referência “35”, nos mesmos anexos.

Art. 2º O cargo de Administrador, de provimento efetivo, fica reenquadrado na mesma referência, situação e forma do cargo de Contador-Chefe, previsto na legislação em vigor.

Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente - Cargo de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2-A - SAEV, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, cargos de:

1 - Diretor de Divisão do Meio Ambiente;

2 - Encarregado do Setor do Meio Ambiente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.997.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 1997

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