Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 23 DE ABRIL DE 1998.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para incorporação de abono aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, o abono de R$ 30,00 (trinta reais), de que trata o artigo 1º da Lei nº 3.027, de 13 de abril de 1.998, e a corrigir as Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, a partir de 1º de abril de 1.998.

Art. 2º Para os servidores, cuja incorporação não atingir o percentual de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento) dos vencimentos, fica o Poder Executivo autorizado a reajusta-los até atingir o referido percentual.

Art. 3º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.998.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 1998

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