Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica excluída a exigência de escolaridade, de que trata o Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, na coluna “Requisitos”, para os cargos em comissão de Secretários Municipais e Diretor da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.

Art. 2º Ficam ratificados os atos de nomeação de Secretários Municipais e de Diretor da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, efetivados a partir de 1º de janeiro de 1.997, cujos titulares ainda se encontram em exercício das respectivas funções.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de agosto de 1.999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 1999

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