Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 12 DE ABRIL DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre criação de Cargo de Provimento em Comissão de dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a respectiva denominação, requisito, quantidade e vencimentos, que será acrescido à ordem sequencial do quadro permanente de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo 2 e incluído no Anexo 6 da Classe Executiva da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, com as alterações, como segue:

DENOMINAÇÃO REQUISITO QUANTIDADE VENCIMENTO
Chefe do Centro de Informática 2º Grau 01 R$ 450,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeito a 09 de abril de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 2002

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