Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 01.12.2005

(Dispõe sobre alteração parcial no artigo 432 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 432, da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001, na parte mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – .....

II – multa moratória:

a) em se tratando de recolhimento espontâneo:

a.1) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do crédito tributário por dia de atraso, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento), contados da data do vencimento.

a.2) de 1% (um por cento) ao mês ou fração, no caso específico de contribuição de melhoria.

b) .....

III – .....

§ 1º .....

§ 2º .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2002

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