Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 08 DE MAIO DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 01.12.2005

(Dispõe sobre alteração parcial no artigo 8º da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao artigo 8º da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001, fica acrescido o seguinte inciso:

VI – imóvel urbano pertencente a particular, quando cedido gratuitamente para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2002

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