Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 06 DE MARçO DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 01.12.2005

(Dispõe sobre alteração do artigo 16 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Em ambos os casos citados no artigo anterior, o benefício será concedido mediante requerimento do interessado, anexado do respectivo carnê de lançamento do exercício corrente, que deverá ser protocolado até, no máximo, sessenta dias após o vencimento da quota única.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 5/2002, de autoria do Vereador Pedro Luiz Minucelli.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 2002

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