Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre a criação de cargos do Anexo 2 do Quadro Permanente de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente – Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, os cargos de Secretário Municipal de Controladoria e Planejamento Econômico, Diretor de Materiais e Cadastro Físico, Encarregado de Setor de Compras e Registro Cadastral e Encarregado de Setor de Licitações.

Art. 2º As despesas ocorrentes com a execução desta lei onerarão as Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente e de Administração, em 2002 e, em 2003 e subsequentes, as dotações próprias constantes no Orçamento Anual.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 2002

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