Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão de Supervisor de Saúde).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Supervisor de Saúde, com 5 (cinco) vagas, para preenchimento por livre nomeação e exoneração, e com vencimento na referência 17, do Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2003.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em exercício

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 2003

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