Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 05 DE MARçO DE 2003.

Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 01.12.2005

(Dispõe sobre alteração do “caput” do art. 112 da Lei Complementar nº 60, de 11 de dezembro de 2002).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O “caput” do artigo 112 da Lei Complementar nº 60, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112. O contribuinte deverá apresentar anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte, a DRBA – Declaração da Receita Bruta Anual, contendo os valores relativos à movimentação econômica-financeira do ano anterior, que se destinarão ao controle estatístico da arrecadação e para fornecer elementos à fiscalização fazendária, como base de tributação.

§ 1º .....

.....

.....

.....

§ 5º .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 03, do Vereador Valter Benedito Pereira.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2003

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