Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

Vide Lei Complementar nº 82/2004 (Suprime Cargo)

(Altera o artigo 73, incisos I e VI da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido no artigo 73, da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001, em seu inciso I, 100 (cem) cargos de Professor de Educação Básica I (SQC-I), e no inciso VI, 01 (um) cargo de Supervisor de Ensino (SQC-II).

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de setembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 2003

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