Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 01.12.2005

(Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Complementar nº 41, de 21 dezembro de 2.001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 438 e 439 da Lei Complementar nº 41 de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 438. O parcelamento poderá ser concedido, a critério da autoridade competente, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, atualizadas pela variação da Unidade Fiscal do Município – UFM, ou outro índice que venha a substituí-la.

§ 1º O valor mínimo de cada parcela será equivalente a:

I – 10 (dez) UFMs, em se tratando de contribuinte pessoa física;

II – 50 (cinquenta) UFMs, em se tratado de contribuinte pessoa jurídica;

§ 2º O valor mínimo de parcelamento é de 20 (vinte) UFMs para pessoa física e de 100 (cem) UFMs para pessoa jurídica.

§ 3º O parcelamento disposto no caput deste artigo não abrangerá crédito tributário e fiscal já parcelado, exceto quando já tiver expirado o prazo de pedido anterior de parcelamento, deferido pela Autoridade competente.

§ 4º Incidirá 1% (um por cento) de juros sobre cada parcela, a partir do décimo terceiro mês do parcelamento.

Art. 439. O valor de cada parcela, expresso em moeda corrente, corresponderá ao valor total do crédito atualizado, dividido pelo número de parcelas concedidas, adicionado de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da 13ª (décima terceira) parcela.

Art. 2º A Tabela IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001 e alterações posteriores, fica alterada conforme Anexo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 2004

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