Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 22 DE JUNHO DE 2005.

Revogada pela Lei Complementar nº 127, de 17.12.2008

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 24 da Lei Complementar nº 82 de 30 de dezembro de 2004 fica acrescentado e criado um Cargo em Comissão na Administração Direta, de livre nomeação e exoneração, de Diretor do PROCON, cuja referência salarial é da classe executiva, com vencimento de R$ 1.690,69.

Art. 2º As despesas que decorram da execução desta Lei, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2005.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 2005

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