Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Altera o Código Tributário Municipal e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterado o “caput” do artigo 15 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar n° 109, de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis pertencentes a pessoas com doenças crônicas, as portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, os aposentados ou pessoas que percebam pensão por morte, devendo preencher em qualquer caso, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2007

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