Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 127, de 17.12.2008

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 10 da Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria é o órgão que tem por finalidade desenvolver atividades relativas à gestão tributária municipal, planejando, coordenando e executando todas as atividades de geração da receita do Município, inclusive suporte legal, providenciando seu lançamento, arrecadação, controle e cobrança administrativa, inclusive da dívida ativa; promover atividades relacionadas aos controles de arrecadação e interface com a Contabilidade; manutenção do Cadastro Geral de Contribuintes; manutenção atualizada da Planta Genérica de Valores para geração de impostos municipais; proceder toda fiscalização tributária direta e indireta no âmbito do Município; acompanhar e solucionar pleitos de munícipes, prestando-lhes informações e realizando trabalhos correlatos referentes às atividades de rotinas administrativas de competência e órgãos que compõem o Executivo; direcionamento de fiscalizações e acompanhamento das informações sobre o Valor Adicionado ao Município; acompanhamento e defesa de processos de fiscalização e assuntos ligados ao ISSQN; implementação de cobrança amigável mais efetiva, através de notificações, via boleto, via telefone e visitas pré-agendadas; otimização da arrecadação dos tributos inscritos em dívida ativa e os do exercício; criação de formas de controle e organização mais eficiente em relação ao cadastro e aos débitos; realização de trabalhos para que ocorra a diminuição dos valores inscritos em dívida ativa e os a serem inscritos; atualização dos cadastros dos contribuintes para agilizar a localização dos mesmos; e, promover a diminuição do número das execuções fiscais ajuizados anualmente; executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

1. DEPARTAMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA

2 – DIVISÃO DE RECEITA IMOBILIÁRIA

2.1 – Setor de Receita e Avaliação Imobiliária

3 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA E RECEITA MOBILIÁRIA

3.1 – Setor de Cadastro Mobiliário

3.2 – Setor de Lançamento Tributário

3.3 – Setor de Controle, Arrecadação e Transferência de Tributos

4 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO GERAL

5 – DIVISÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA

5.1 – Setor de Dívida Ativa e Cobrança

Art. 2º O artigo 11 da Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria fica responsável também por todo o Planejamento Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentárias – LDO e Orçamento Anual – LOA, bem como por sua execução e operacionalização; por todo o processo de contabilização da Administração Direta e integração com a Administração Indireta, e por todas as obrigações legais de execução orçamentária e relatórios obrigatórios e sua publicação; por todo o planejamento, controle e administração do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicações, obrigações e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos, centralizar todos os procedimentos de prestações de contas internos e externos; por todo o procedimento de classificação contábil e empenho em todas as modalidades previstas em Lei, inclusive pelas obrigações decorrentes das formalidades legais; classificação de RM e OS quanto ao objeto de despesa; formalização das pesquisas de preços e conferências das despesas passadas pelo setor de compras; emissão de empenhos no sistema Contabilidade Pública gerados através de software; emissão e conferência dos empenhos da Folha de Pagamentos, importados pela integração com o software sistema Gestão de Pessoal; digitação de empenhos provenientes de Licitação, contas de energia, telefone, estagiários, rescisão de contrato, aluguel, tarifas bancárias, bolsas de estudo, documentos extra-orçamentários, diligências, etc; digitação dos empenhos da Frota de Veículos; conferência e encaminhamento de empenhos para assinatura; controle de contas de energia, telefone fixo e celular, aluguel e classificação quanto à despesa; lançamento de valores em uma planilha de controle das contas de energia e telefone, mensalmente; emissão de Ordem de Pagamento e Subempenho; emissão de complementos e/ou anulações, conforme solicitadas; liquidação de empenhos no software contabilidade publica; elaboração e criação dos novos centros de custos, conforme solicitados ou necessidade da área; cadastramento dos centros de custos no software de contabilidade publica; emissão de relatórios nos sistemas CM (almoxarifado), GP (pessoal) e CP (prestação de serviços), mensalmente; conferência dos centros de custos e montagem dos relatórios a serem passados; rateio das Secretarias, junto aos respectivos centros de custos; classificação dos centros de custos nos empenhos para liquidação; análise das notas fiscais que chegam, visando observar se as mesmas não contém rasuras e se são passíveis de descontos, tais como: IRRF, INSS e ISS, sendo que aquelas que tem desconto de ISS, são enviadas ao Setor de ISS, para a confecção da referida guia; anexar as notas fiscais no referidos empenhos, tomando-se o cuidado de observar se não estão com data de emissão anterior à data do empenho; colocar data de vencimento nos empenhos, observando com bastante rigor a ordem cronológica e fazer cálculo dos descontos; fazer as liquidações dos empenhos no software de contabilidade publica CP; enviar empenhos que tiverem descontos para serem lançados na contabilidade; executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

1 - Setor de Contas a Pagar e Tesouraria;

2 - Setor de Convênios e Prestação de Contas;

3 - Setor de Empenhos

4 – DIVISÃO DE ATENDIMENTO E SERVIÇOS AO CIDADÃO E AO CONTRIBUINTE

5 – DIVISÃO DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E CENTRO DE CUSTOS

5.1 – Setor de Liquidação

5.2 – Setor de Custos

Art. 3º O art. 24 da Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 24. Em decorrência desta Lei, ficam criados os Cargos de Agentes Políticos acima descritos e os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração para as funções de Chefia, Direção e Assessoramento, estabelecidos do Artigo 6º ao Artigo 20 desta Lei, sendo treze (13) de Agente Político, nove (09) de Diretor de Departamento, trinta e um (31) de Diretor de Divisão, oitenta (80) de Chefe de Setor, nove (09) de Chefe de Área, e dez (10) de Chefe de Posto de Atendimento de Saúde da Administração Direta, e mais um (1) de Agente Político, cinco (5) de Diretor de Divisão e dezoito (18) de Chefe de Setor na Administração Indireta, conforme segue:

Nomenclatura do Cargo Nº de Cargos
Adm. Direta
Nº de Cargos
Adm.Ind.SAEV
Referência
Salarial
Secretários Municipais/Equiparados 13 1 Agente Político
Diretor de Departamento 9 0 Classe Executiva
Diretor de Divisão 31 5 Classe Executiva
Chefe de Setor 80 18 Classe Executiva
Chefe de Área 09 00 20
Chefe de PAS -
Posto de Atendimento de Saúde
10 00 52

Parágrafo único. .....

Art. 4º As despesas que decorram da execução desta Lei, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no orçamento vigente, complementadas se necessário.

Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a incluir nos programas constantes dos Anexos II e III da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007) e II e VI do Plano Plurianual (Lei 4.256, de 25 de Junho de 2007), a criação, expansão e ou aumento da despesa prevista nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 2008

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