Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 16 DE MARçO DE 2010.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Mapa nº 03, anexo da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, mencionado no Artigo 103, que dispõe sobre a delimitação de Zona de Parques Empresariais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de março de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 2010

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