Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre criação de cargos que especifica, na Administração Pública Municipal direta e indireta dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal direta, constante no Anexo 1- Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:

Quantidade Cargo Público Carga Horária/
Horas Semanais
Referência
01 Encarregado Contábil 40 44
05 Inspetor de Alunos 40 05

Art. 2º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal indireta, constante no Anexo I–A – SAEV – Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:

Quantidade Cargo Público Carga Horária/
Horas Semanais
Referência
03 Fiscal de Saneamento 40 17

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 2011

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