Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 87 de 01 de dezembro de 2005 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 88 da Lei Complementar nº 87 de 01 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 144 de 29 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. .....

I - Nota Fiscal de Prestação de Serviços, sendo Série A, ou Modelo 1, ou Nota Fiscal Fatura, ou Cupom Fiscal, ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviço;

II - .....

III - .....

Parágrafo único. Poderão utilizar o Cupom Fiscal previsto no inciso I deste artigo os contribuintes que exerçam atividades mistas de vendas de mercadorias ou bens sujeitos ao ICMS e prestação de serviços sujeito ao ISSQN, desde que previamente autorizadas pelo fisco.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 2011

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