Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 06 DE JUNHO DE 2011.

(Dispõe sobre criação de cargo que especifica, na Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, o cargo de Advogado, passando a constar no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

Anexo I - Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995

Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo

Quantidade Cargo Público Carga Horária/
Horas Semanais
Referência
1 Advogado 40 51

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 2011

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