Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 11 DE MAIO DE 2011.

(Dispõe sobre criação de cargos que especifica, na Administração Pública Municipal direta e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal direta, constante no anexo I – Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:

QUANTIDADE CARGO PÚBLICO CARGA HORÁRIA/
HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA
01 Agente de Fiscalização 40 16
01 Arquiteto 40 51
01 Engenheiro Civil 40 51
01 Técnico de Recursos Humanos 40 25

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 2011

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