Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 18 DE MAIO DE 2011.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 13 de 20 de dezembro de 1996, Código de Obras, alterada pela Lei Complementar nº 103 de 12 de junho de 2007, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 189 da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 – Código de Obras, alterado pela Lei Complementar nº 103 de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 189. .....

§ 1º A capacidade dos reservatórios, quando se tratar de residências em conjunto habitacional deverá corresponder, no mínimo, a:

I – 500 (quinhentos) litros como caixa d’água tradicional, por habitação;

II – 200 (duzentos) litros como reservatório dotado de sistema de aquecimento solar, por habitação.

§ 2º .....

§ 3º .....

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 2011

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