Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 220, de 21.12.2012

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo, compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

1.1 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.1.1 – Setor de Patrimônio

1.1.1.1 – Área de Arquivo Escolar

1.1.2 – Setor de Controle Orçamentário

1.1.3 – Setor de Informática

1.1.3.1 – Área de Inclusão Digital

1.1.4 – Setor de Controle de Suprimento da Merenda

1.1.5 – Setor de Manutenção Geral

1.1.5.1 – Área de Manutenção Predial

1.1.5.2 – Área de Manutenção Elétrica

1.1.5.3 – Área de Manutenção Hidráulica

1.1.6 – Setor de Pessoal

1.1.7 – Setor de Suprimentos

1.1.7.1 – Área de Almoxarifado Escolar

1.1.7.2 – Área de Manutenção e Distribuição de Materiais

1.1.8 – Setor de Transporte Escolar

1.1.9 – Setor de Fiscalização da Produção e Distribuição da Merenda

1.2.1 – Setor de Planejamento Escolar e Matrículas

1.2.2 – Setor de Educação Básica

1.2.2.1 – Diretorias de Escola

1.2.2.2 – Área de Atendimento ao Público

1.2.2.3 – Assessores Pedagógicos

1.2.2.4 – Assessores de Direção de Escola

1.2.2.5 – Chefia de Secretarias de Escolas

1.2.2.6 – Assessores de Coordenadoria Pedagógica

1.2.3 – Setor de Complementação e Atividades Escolares

1.2.3.1 – Área de Recreação e Atividades Esportivas

1.2.3.2 – Área de Educação Ambiental

1.2.4 – Setor de Educação Musical

2 – DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

3 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

3.1.1 – Setor de Biblioteca

3.1.2 – Setor de Retransmissão de TV

3.1.3 – Setor de Museu e Patrimônio Histórico

3.1.4 – Setor de Eventos Culturais

4 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

4.1.1 – Setor de Desenvolvimento de Atividades do Turismo

Art. 2º Os artigos 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 25. Em decorrência desta Lei, ficam criados os Cargos de Agentes Políticos acima descritos e os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração para as funções de Chefia, Direção e Assessoramento, estabelecidos do Artigo 6º ao Artigo 20 desta Lei, sendo catorze (14) de Agente Político, dezesseis (16) de Diretor de Departamento, quarenta e cinco (45) de Diretor de Divisão, oitenta e três (83) de Chefe de Setor, dezesseis (16) de Chefe de Área, dez (10) de Chefe de Posto de Atendimento de Saúde da Administração Direta e um (1) de Diretor do PROCON, e na Administração Indireta (1) de Agente Político, um (1) Diretor de Departamento, nove (9) de Diretor de Divisão e vinte e cinco (25) de Chefe de Setor, conforme segue:

Nomenclatura do Cargo Nº de Cargos
Adm. Direta
Nº de Cargos
Adm.Ind.SAEV
Referência Salarial
Secretários Municipais/Equiparados 14 1 Agente Político
Diretor de Departamento 16 1 Classe Executiva
Diretor de Divisão 45 9 Classe Executiva
Chefe de Setor 83 25 Classe Executiva
Chefe de Área 16 0 20
Chefe de PAS –
Posto de Atendimento de Saúde
10 0 52
Diretor do PROCON 1 0 Classe Executiva

Art. 27. No âmbito da Secretaria Municipal da Educação ficam criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração: treze (13) cargos de Diretor de Escola I, doze (12) cargos de Diretor de Escola II, cinco (05) de Diretor de Escola III e onze (11) de Chefe de Secretaria de Escola e dez (10) Assessor Pedagógico, conforme quadro a seguir:

Nomenclatura do Cargo em Comissão Nº de
Cargos
Referência Salarial:
Anexo 5 da L.C. 01/1995
Diretor de Escola I 13 51
Diretor de Escola II 12 55
Diretor de Escola III 05 59
Chefe de Secretaria de Escola 11 39
Assessor Pedagógico 10 55

Art. 28. Ficam criadas as Funções em Confiança a serem ocupadas exclusivamente por pessoal do quadro efetivo, treze (13) de Assessor de Coordenadoria Pedagógica I, doze (12) de Assessor de Coordenadoria Pedagógica II, cinco (05) de Assessor de Coordenadoria Pedagógica III e três (3) Assessor de Direção de Escola, conforme quadro a seguir:

Nomenclatura da Função em Confiança Nº de Funções Referência Salarial:
Anexo 5 da LC 01/1995
Assessor de Coordenadoria Pedagógica I 13 49
Assessor de Coordenadoria Pedagógica II 12 51
Assessor de Coordenadoria Pedagógica III 05 55
Assessor de Direção de Escola 03 55

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 2011

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