Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 22 DE MAIO DE 2012.

(Dispõe sobre criação de cargos que especifica, na Administração Pública Municipal direta e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, constante no Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:

Quantidade Cargo Público Carga Horária/
Horas Semanais
Referência
05 Assistente Administrativo II 40 20
03 Auxiliar de Topografia 40 16
03 Cadista 40 16
10 Serviços Gerais Braçal 40 4
01 Tratorista 40 11

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Está lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 2012

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