Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.

(Dispõe sobre a criação de vagas e vagas na carreira que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de vagas e vagas na carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas e vagas na carreira, conforme o quadro abaixo:

Grupo Ocupacional Técnicos

Cargo Nível Especialidade Vagas
Criadas
Vagas
Carreira
Técnico em Educação X Desenvolvimento Infantil II 30 00
Técnico em Educação XI Desenvolvimento Infantil II 00 30
Técnico em Educação XII Desenvolvimento Infantil II 00 30
Técnico em Educação XIII Desenvolvimento Infantil II 00 30
Técnico em Educação XIV Desenvolvimento Infantil II 00 30

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 2013

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