Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 325, de 06.01.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo nº 10 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.1.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos

1.1.3 – Setor de Manutenção de Frota

1.1.4 – Setor de Programas de Cooperativismo

1.2 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.2.1 – Setor de Atendimento Social

1.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

1.3.1 – Setor de Articulação Social

2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Art. 2º O Parágrafo único do Artigo nº 20 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.2.1 – Setor Administrativo

1.2 – DIVISÃO DE GESTÃO PREDIAL E FROTA

1.2.1 – Setor de Controle de Frota

1.2.2 – Setor de Núcleo de informática da Saúde

1.2.3 – Setor de Manutenção

1.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.4 – DIVISÃO DE GESTÃO FARMACÊUTICA

1.5.1 – Setor de Suprimentos

2 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ASSISTENCIAL

2.1 – DIVISÃO ODONTOLÓGICA

2.2 – DIVISÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE

2.2.1 – Setor de Regulação e Controle

2.2.2 – Setor de Faturamento, Cadastro e Convênio

2.2.2.1 – Área de Controle Nordeste

2.2.2.2 – Área de Controle Sudeste

2.2.2.3 – Área de Controle Sudoeste

2.2.2.4 – Área de Controle Noroeste

2.2.2.5 – Área de Controle Centro

2.2.3 – Setor de Apoio e Controle de Ambulâncias

2.3 – Chefia de PAS – Posto de Atendimento de Saúde

3 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1 – DIVISÃO AMBIENTAL

3.1.1 – Setor de Vigilância Sanitária

3.1.2 – Setor de Vigilância Ambiental

3.2 – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.2.1 – Setor de Vigilância Epidemiológica

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!