Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 325, de 06.01.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado um (1) Cargo de Assessor de Gabinete III na estrutura da Administração Direta disposta na Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012.

Nomenclatura do Cargo Referência
Assessor de Gabinete III C10

Art. 2º As despesas que decorram da execução desta Lei Complementar serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 2013

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