Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE MAIO DE 2013.

(Dispõe sobre a criação de cargos, especialidades e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV-B e V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV-B e V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo:

Grupo Ocupacional Técnicos

Cargo Nível Especialidade Vagas
Criadas
Vagas
Carreira
Técnico em Saneamento XIV Contabilidade Pública-II 01 00
Técnico em Saneamento XV Contabilidade Pública-II 00 01
Técnico em Saneamento XVI Contabilidade Pública-II 00 01
Técnico em Saneamento XVII Contabilidade Pública-II 00 01
Técnico em Saneamento XVIII Contabilidade Pública-II 00 01
Técnico em Saneamento XIV Segurança do Trabalho-I 01 00
Técnico em Saneamento XV Segurança do Trabalho-I 00 01
Técnico em Saneamento XVI Segurança do Trabalho-I 00 01
Técnico em Saneamento XVII Segurança do Trabalho-I 00 01
Técnico em Saneamento XVIII Segurança do Trabalho-I 00 01

Grupo Ocupacional Isolados

Cargo Nível Especialidade Vagas
Criadas
Vagas
Carreira
Analista I Contabilidade Pública-I 02 00
Analista II Contabilidade Pública-I 00 02
Analista III Contabilidade Pública-I 00 02
Analista IV Contabilidade Pública-I 00 02
Analista V Contabilidade Pública-I 00 02

Art. 3º O Anexo I-A da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a viger com a seguinte Redação:

ANEXO I - A

Nomenclatura Dados Atuais Dados Propostos
Quant. Ref. Quant. Ref.
Técnico em Edificações 001 34 000 XXIV-A
Assistente de Manutenção 001 22 000 XV-A
Oficial de Manutenção 002 18 000 XII-A
Auxiliar de Encanador 002 06 000 II-A
Encanador Valeteiro 001 11 000 VI-A

Art. 4º Ficam incluídas as especialidades abaixo descritas no Anexo IV-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012:

ANEXO IV - B

Nomenclatura anterior Nomenclatura Atual Especialidades
Topógrafo Técnico em Saneamento-XXII Topografia
Contador Chefe Analista VI Contabilidade Pública

Art. 5º Ficam criadas 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XXI- Especialidade Administrativa Geral IV e 02 (duas) vagas para Técnico em Saneamento XIV – Especialidade Administração Geral III, bem como, suas respectivas vagas em carreira, que passam a integrar o Anexo V – B da Lei Complementar nº 214/12.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 2013

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