Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 06 DE MARçO DE 2013.

(Dispõe sobre a criação de cargos, especialidades e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos e vagas, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, especialidades e vagas, conforme o quadro abaixo:

Grupo Ocupacional Técnicos

Cargo Nível Especialidade Vagas
Criadas
Vagas
Carreira
Agente Fiscal I Medição Técnica 02 00
Agente Fiscal II Medição Técnica 00 02
Agente Fiscal III Medição Técnica 00 02
Agente Fiscal IV Medição Técnica 00 02
Agente Fiscal V Medição Técnica 00 02
Técnico em Educação X Desenvolvimento Infantil II 10 00
Técnico em Educação XI Desenvolvimento Infantil II 00 10
Técnico em Educação XII Desenvolvimento Infantil II 00 10
Técnico em Educação XIII Desenvolvimento Infantil II 00 10
Técnico em Educação XIV Desenvolvimento Infantil II 00 10
Técnico em Educação XII Técnica Desportiva 15 00
Técnico em Educação XIII Técnica Desportiva 00 15
Técnico em Educação XIV Técnica Desportiva 00 15
Técnico em Educação XV Técnica Desportiva 00 15
Técnico em Educação XVI Técnica Desportiva 00 15

Grupo Ocupacional Isolados

Cargo Nível Especialidade Vagas
Criadas
Vagas
Carreira
Analista do Executivo XVI Engenharia de Trânsito 01 00
Analista do Executivo XVII Engenharia de Trânsito 00 01
Analista do Executivo XVIII Engenharia de Trânsito 00 01
Analista do Executivo XIX Engenharia de Trânsito 00 01
Analista do Executivo XX Engenharia de Trânsito 00 01

Grupo Ocupacional Isolados

Cargo Nível Referência Vagas
Criadas
Vagas
Carreira
Educador Social I XIII 10 00
Educador Social II XIV 00 10
Educador Social III XV 00 10
Educador Social IV XVI 00 10
Educador Social V XVII 00 101

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 2013

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