Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 13 DE MARçO DE 2013.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 18 da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 18. Após a promoção pelo fim do estágio probatório, as futuras ocorrerão observando-se a aquisição de novo tempo de serviço, conforme segue:

I - classe C – 03 (três) anos;

II - classe D – 03 (três) anos;

III - classe E – 04 (quatro) anos;

IV - classe F – 05 (cinco) anos;

V - classe G – 05 (cinco) anos;

VI - classe H – 06 (seis) anos;

VII - classe I – 06 (seis) anos.

§ 1º As promoções ocorrerão observando-se as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município, e o limite legal de despesa com pessoal, sendo privativo do Prefeito Municipal, o ato de concessão e o respectivo registro resultante do tempo de serviço mencionado e do resultado da avaliação de desempenho.

§ 2º Os servidores públicos que chegarem ao final das classes criadas para cada nível, nos termos do anexo VI, e contarem ainda com tempo de serviço na carreira, terão automaticamente sua próxima promoção enquadrada na próxima Classe de valor imediatamente superior, da tabela de vencimentos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 2013

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