Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Dispõe sobre a criação de vaga, que passa a fazer parte do Anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada 01 (vaga) para Analista I – Contabilidade Pública I, bem como, sua respectiva vaga em carreira, que passa a integrar o Anexo V – B da Lei Complementar nº 214/12.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 2013

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