Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma:

Ano................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo

2012..............................................................2,00%

2013..............................................................4,00%

2014..............................................................6,66%

2015 a 2045...................................................9,32%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de abril de 2014.

WALDECY ANTONIO BORTOLOTI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 2014

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