Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Inciso II do Art. 58 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

II - a arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao sistema de previdência do Município pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao VOTUPREV ou à sua ordem até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador, prorrogável para o primeiro dia útil posterior, se aquele não o for, sendo que o recolhimento referente ao 13º será efetuado até o dia 20 de janeiro do exercício subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 2014

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