Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 22 DE JULHO DE 2014.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 11 da Lei Complementar nº 214/2012, alterado pela Lei Complementar nº 230, de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .....

I – .....

II – .....

III – .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º As carreiras da Administração Direta são formadas pelos seguintes cargos efetivos:

a) .....

.....

.....

.....

.....

n) .....

o) agente de combate às endemias.

§ 5º .....

§ 6º .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

Art. 2º Fica acrescido no Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 o cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias do grupo Ocupacional Técnicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica acrescido no Anexo IV-A da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 o emprego público de Agente de Combate às Endemias do grupo Ocupacional Técnicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo I-A desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam extintas 89 (oitenta e nove) vagas do cargo efetivo de Técnico em Saúde I e suas respectivas vagas de carreira, constantes do Anexo V – Quadro de Pessoal dos Cargos Públicos – Administração Direta, da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 5º Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego público de Técnico em Saúde I e sua respectiva vaga de carreira constante do Anexo V-A – Quadro de Pessoal dos Empregos Públicos – Administração Direta, da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 6º Ficam criados 89 (oitenta e nove) vagas do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias e suas respectivas vagas de carreira que passam a integrar o Anexo V da LC 214/2012 conforme Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 7º Fica criada 01 (uma) vaga de emprego público de Agente de Combate às Endemias e sua respectiva vaga de carreira que passa a integrar o Anexo V-A da LC 214/2012 conforme Anexo II–A desta Lei Complementar.

Art. 8º Fica extinta a especialidade Combate de Endemias referente ao cargo efetivo e emprego público de Técnico em Saúde I do Anexo IV e IV- A da LC 214/2012.

Art. 9º Fica alterada a referência originária do cargo efetivo e emprego público de Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexos III e III-A, respectivamente.

Art. 10. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.

Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 18 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de julho de 2014.

WALDECY ANTONIO BORTOLOTI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 2014

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