Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 22 DE MAIO DE 2014.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a especialidade do Cargo de Técnico em Saúde VI – Especialidade Recepção Hospitalar para Técnico em Saúde VI – Especialidade Recepção, disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 2014

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