Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 22 DE MAIO DE 2014.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 109, de 30 de novembro de 2007 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam inclusos os §§ 4º e 5º no artigo 29 da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 30 de novembro de 2007.

“Art. 29 .....

I – .....

II – .....

§ 1º .....

§ 2º .....

I – .....

II – .....

III – .....

§ 3º .....

§ 4º Enquanto não houver, por parte da Prefeitura, o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento aprovado, os débitos referentes ao IPTU serão de responsabilidade do loteador, mesmo que estes já tenham sido comercializados.

§ 5º O lançamento do IPTU, no caso de novos loteamentos a serem aprovados pela Prefeitura, deverá obedecer às disposições contidas no § 4º deste artigo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu Emenda nº 02 de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!