Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do inciso V do art. 49 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“§ 1º As evoluções funcionais poderão ser requeridas pelo servidor a qualquer tempo, tendo a administração o prazo de 30 (trinta) dias para decidir sobre o deferimento e só será devida a partir do mês subsequente ao do requerimento. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu Emenda do Poder Executivo.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!