Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo nº 279 da Lei Complementar 195 de 14 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 221 de 21 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 279. Nenhum posto de abastecimento de combustíveis de veículos poderá ser construído a menos de 800,00m de outro já existente ou autorizado e sua construção será autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano em função das seguintes peculiaridades:

I - .....

II - REVOGADO;

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

X - .....

XI - .....

§ 1° .....

§ 2° .....

§ 3° .....

§ 4º No caso da implantação ocorrer às margens de rodovias duplicadas, a distância entre eles citada no "caput" deste artigo é a percorrida em vias públicas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!