Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o número de vagas criadas para o cargo de Profissional da Educação VI e VII - Psicopedagogia, constantes do Anexo V (Quadro de Pessoal - Cargos Públicos - Administração Direta) da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, como segue:

Cargos Efetivos Progressão Nível Referencia originária Vagas Criadas
Profissional da Educação VI XXXVII-A 000
VII XXXVIII-A 010

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de setembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 2014

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