Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

(Dispõe sobre a criação de vagas de cargos públicos, que passam a fazer parte do Anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas 10 vagas do cargo público de Agente Técnico Operacional XIV, bem como, suas respectivas vagas de carreira, que passam a integrar o Anexo V-B da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de agosto de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 2015

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