Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Excetuam-se do presente artigo:

I – cuja carga horária é de 10 (dez) horas semanais, os cargos de:

Cargo Área de Atividade Especialidade
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Clinica Médica (todas especialidades)

II – cuja carga horária é de 15 (quinze) horas semanais, o cargo de:

Cargo Área de Atividade Especialidade
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Odontologia

III – cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:

Cargo Área de Atividade Especialidade
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Psicologia Clinica
Analista do Executivo Apoio Técnico Especializado Psicologia Organizacional
Profissional da Educação Apoio Técnico Especializado Psicologia Educacional
Profissional da Educação Apoio Técnico Especializado Professor Educação Física
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Fonoaudiologia
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Fisioterapia
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Terapia Ocupacional
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Veterinária
Especialista em Saúde Apoio Técnico Especializado Fisioterapia PSF

IV – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de:

Cargo Área de Atividade Especialidade
Analista do Executivo – I Apoio Técnico Especializado Contabilidade Pública
Assistente Social Apoio Técnico Especializado Serviço Social
Técnico do Executivo I Apoio Especializado Telefonia
Técnico do Executivo VI Apoio Especializado Cursos Livres
Técnico em Saneamento - I Apoio Especializado Telefonia

V – cuja carga horária é em regime de escala, os Cargos de:

Cargo Área de Atividade Especialidade
Agente Técnico Operacional - IX Apoio Especializado Operação de ETA/ETE
Técnico em Saneamento - XIII Apoio Técnico Especializado Controle de Qualidade – I
Agente Técnico Operacional - IX Apoio Especializado Direção Veicular – I
Agente Técnico Operacional - IX Apoio Especializado Direção Veicular - II

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 2015

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