Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 07 DE MAIO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e suas alterações e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado no Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 a referência originária do cargo efetivo de Analista do Executivo XVI - Especialidades: Agronomia, Engenharia Sanitária, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Trânsito, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme anexo I.

Art. 2º Fica alterado no Anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 a referência originária do cargo efetivo de Especialista em Saneamento VII - Especialidades: Engenharia Civil, Engenharia Sanitarista e Engenharia Elétrica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo II.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!