Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 17 DE MARçO DE 2015.

(Dispõe sobre a criação de vagas que passam a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas as vagas, que passam a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012, conforme o quadro abaixo:

Cargo Vagas Criadas
Educador Infantil 20

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 2015

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